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23 / Sep / 2024
Caiu na malha fina do IR 2024? Veja o calendário de restituição

Caiu na malha fina do IR 2024? Veja o calendário de restituição

Contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2024 e de anos anteriores têm chances de receber a restituição ainda neste ano, caso corrijam os erros na declaração e enviem novo documento à Receita Federal.

O fisco tem um calendário de lotes residuais, que começa em outubro e vai até dezembro de 2025. Nesta segunda-feira (23), é aberta a consulta ao último lote oficial de 2024. O pagamento dos valores cai na conta no próximo dia 30.

CALENDÁRIO DOS LOTES RESIDUAIS DO IMPOSTO DE RENDA 2024


Lote residual - Data de pagamento


1º lote - 31/10/2024
2º lote - 29/11/2024
3º lote - 31/12/2024
4º lote - 31/01/2025
5º lote - 28/02/2025

COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO?
O contribuinte que entrega a declaração na data estipulada e não comete nenhum erro entra nos lotes habituais, de maio a setembro. Já quem cai na malha fina por inconsistências da declaração só consegue a restituição após enviar a declaração retificadora.

Neste caso, o pagamento é feito nos lotes residuais, que também são cinco. Os atrasados do IR entram nos lotes residuais dependendo da data de entrega da declaração. Neste caso, pagam multa por atraso.

Quando o fisco processa o IR e não encontra mais pendências, há o agendamento do pagamento dos valores a quem tem direito de restituir, conforme o total a receber, a data em que entregou o imposto e a quantia disponibilizada pelo governo federal.
O dinheiro cai na conta informada na declaração.

O QUE FAZER SE CAIR NA MALHA FINA?
Quem cai na malha fina precisa enviar uma declaração retificadora corrigindo o erro. O prazo para fazer isso sem que haja penalidades é de até cinco anos. No entanto, enquanto não entregar o IR sem pendências o contribuinte não recebe a restituição.

HÁ FILA PARA RECEBER A RESTITUIÇÃO?
Há uma lista de prioridade para o pagamento da restituição, que segue a seguinte ordem:

  • Idoso com 80 anos ou mais
  • Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  • Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes
    O contribuinte que envia uma retificadora vai para o fim da fila. Caso esteja na lista de pessoas prioritárias, tem direito de receber antes a restituição, conforme a ordem de pagamento da Receita.
    É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2023:
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
  • QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?
    A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

  • TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL
    Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)
    Até R$ 1.903,98
    De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 ? 7,5% - R$ 142,80
    De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 ? 15% - R$ 354,80
    De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 ? 22,5% - R$ 636,13
    Acima de R$ 4.664,68 ? 27,5% - R$ 869,36

  • TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
    Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em RS)
    Até R$ 2.112,00
    De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 ? 7,5% - R$ 158,40
    De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 ? 15,0% - R$ 370,40
    De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 ? 22,5% - R$ 651,73
    Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% ? R$ 884,96

  • INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
    Base de cálculo (em R$) ? Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em RS)
    Até R$ 24.511,92
    De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 ? 7,5% - R$ 1.838,39
    De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 ? 15,0% - R$ 4.382,38
    De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 ? 22,5% - R$ 7.758,32
    Acima de R$ 55.976,16 ? 27,5% - R$ 10.557,13
Folhapress

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