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23 / Sep / 2024
Dona de casa tem alternativas para obter benefícios do INSS

Dona de casa tem alternativas para obter benefícios do INSS

Muitas donas de casa brasileiras desconhecem série de benefícios previdenciários a que têm direito por se dedicarem aos cuidados com a família. E um dos principais é a aposentadoria. De acordo com especialistas, mulheres que deixam de lado a vida profissional para cuidar, principalmente, dos filhos e dos pais idosos se esquecem que podem garantir a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

"Na maioria dos casos, as mulheres apenas descobrem que têm esse direito quando o marido dá entrada no processo de aposentadoria dele", revela o advogado de direito previdenciário Thiago Luchin, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.

E, apesar de não terem vínculo de emprego ou fonte de renda, as donas de casa podem contribuir para o INSS e, de acordo com os especialistas, garantir uma série de benefícios importantes: aposentadoria por idade (mulheres aos 62 anos e homens aos 65 anos e, pelo menos, 180 contribuições), aposentadoria por invalidez, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Luchin ressalta que a maioria das donas de casa começa a trabalhar cedo, mas acaba largando o emprego para cuidar da família, dos filhos e até dos pais em idade avançada. "Em muitos casos, as donas de casa que já contribuíram para a Previdência Social têm o direito de se aposentar. Basta realizar um planejamento simples, que representa contribuir com um baixo valor para pagar ao INSS e por pouco tempo. E isso resultará em ótima vantagem na renda familiar da casa, que é a de receber um benefício no valor de um salário mínimo", explica.

O advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, ressalta que a dona de casa que abandonou o emprego com registro em carteira, por exemplo, pode realizar as contribuições previdenciárias de forma facultativa. "Deste modo, todo o período do vínculo de emprego será computado para tempo de contribuição. E a mulher terá direito a se aposentar a receber um salário mínimo mensal, com direito ao 13º salário".

Os especialistas observam que são três as opções e alternativas para a dona de casa, que se enquadra na categoria de facultativo. A primeira é a de 5% sobre o salário mínimo vigente, destinada às de baixa renda: donas de casa, que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, na própria residência e cujas famílias estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), com renda familiar de até dois salários mínimos.

A segunda alternativa é a alíquota de 11%, do Plano Simplificado de Previdência Social, que está limitada ao salário mínimo.

"Nesse caso, tanto a contribuição é calculada sobre o salário mínimo e o valor dos benefícios previdenciários também é limitado também ao valor do salário mínimo", revela Stuchi.

Já a última opção é para a dona de casa que pretende se aposentar com um valor acima do salário mínimo. Nesse caso, ela poderá contribuir com a alíquota de 20%, que incide sobre um salário de contribuição que pode variar entre o salário mínimo e o teto máximo do INSS.

Segundo Ruslan Stuchi, a dona de casa pode se aposentar e tudo dependerá da forma que ela contribuiu para o INSS. "Se pagou por toda a vida no esquema de baixa renda sobre alíquota de 5%, será por idade. Se a contribuição foi sobre alíquota de 11%, pode ser tanto por idade quanto por tempo de contribuição, respeitando os requisitos de cada benefício. Nesse caso, o valor será de um salário mínimo. E se a contribuição foi sobre alíquota de 20%, o valor da aposentadoria dependerá da soma matemática simples de todo o tempo de contribuição e realizando a fórmula que for adequada para cada situação, podendo variar de um salário mínimo ao teto previdenciário", explica.

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

A dona de casa que nunca contribuiu com o INSS não tem direito à aposentadoria, segundo os especialistas. Entretanto, ela poderá ter acesso ao benefício assistencial de um salário mínimo.

"As que não contribuíram com a Previdência podem ter direito ao BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada) e à pensão por morte. Contudo, é fundamental que se faça uma análise, pois na maioria dos casos compensa significativamente realizar o recolhimento para o INSS para buscar uma aposentadoria", explica a advogada Fabiana Cagnoto.

O Benefício de Prestação Continuada é destinado aos idosos e aos deficientes físicos de baixa renda. É regulamentado pela Lei 8.742/93 e a concessão do benefício está condicionada à comprovação de renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.

"Atualmente, para ter acesso a esse benefício, a dona de casa precisa ter 65 anos de idade e comprovar o estado de miserabilidade, ou seja, que não consegue custear o básico necessário para sua sobrevivência", alerta o professor da UFPR, Marco Aurélio Serau Junior.

Desinformação é um obstáculo

Os especialistas ainda esclarecem que, além do desconhecimento das possibilidades e direitos à aposentadoria, as donas de casa enfrentam série de confusões no próprio INSS.

"Além da falta de informações, as dificuldades mais comuns residem na prova da qualidade de segurado e em relação ao tempo de contribuição à Previdência, caso seja muito antigo e não tenha havido recolhimento por parte dos empregadores. Nesse caso, a a pessoa deve se dirigir a uma agência da Previdência e pedir extrato do CNIS, que é o cadastro de informações de todas as contribuições previdenciárias", aponta o professor Serau Junior.

Segundo Thiago Luchin, muitas donas de casa sofrem por não terem a indicação correta de como contribuir. "Por esse motivo, uma infinidade de senhoras já recebeu respostas negativas nos pedidos de aposentadorias do INSS. Elas relatam que não tiveram a instrução correta para continuar contribuindo para a Previdência e entendem que não é válido pagar ou correr atrás do seu direito. Além disso, em razão da proposta da reforma da Previdência, o que provocou enorme fila de agendamento nas agências do INSS, muitas pessoas, desanimadas com o cenário econômico, deixam de correr atrás ou perdem o interesse."

Caio Prates do Portal Previdência Total

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