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18 / Sep / 2024
Entenda a pensão por morte para aposentados pelo INSS

Entenda a pensão por morte para aposentados pelo INSS

Em meio à dor da perda de um ente querido, assegurar a continuidade da segurança financeira é uma prioridade para muitos. A boa notícia para os aposentados brasileiros é que o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) oferece a possibilidade de solicitar a pensão por morte em caso de falecimento do cônjuge. Esta regra abrange também os casos em que ambos os cônjuges são aposentados.

As regras mudaram em novembro de 2019, permitindo que o cônjuge sobrevivente acumule sua própria aposentadoria com a pensão por morte. No entanto, isso não significa que receberá os valores integrais, já que existe um cálculo específico para definir o valor da pensão a ser pago.

Como funciona o benefício da pensão por morte?

Para acumular benefícios, o cônjuge deve optar por receber integralmente o benefício mais vantajoso. No caso de ambos serem aposentados e não terem dependentes, a aposentadoria do falecido sofrerá uma redução de 40%. Isso quer dizer que o benefício será de 60% do valor total da aposentadoria do falecido, sempre respeitando o piso de um salário mínimo.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), nenhum benefício pode ser inferior ao salário mínimo. Portanto, o valor da pensão por morte sempre terá como base mínima o valor do salário mínimo vigente.

Qual o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte é definido por escalonamentos baseados no salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412. Veja como esses valores são calculados:

  • 60% do valor que excede um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos.
  • 40% do valor que excede o segundo salário mínimo, até o limite de três salários mínimos.
  • 20% do valor que excede três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos.
  • 10% do valor que excede quatro salários mínimos.

Exemplos práticos

Para clarificar, observemos alguns cenários práticos:

Exemplo 1:

  • Aposentadoria do falecido: R$ 5.000
  • Aposentadoria do sobrevivente: R$ 3.000
  • Valor da pensão: R$ 1.412 (1 salário mínimo) + R$ 847,20 (60% do excedente de 1 a 2 salários) + R$ 564,80 (40% do excedente de 2 a 3 salários) + R$ 152,80 (20% do excedente) = R$ 2.976,80

Exemplo 2:

  • Aposentadoria do falecido: R$ 1.412
  • Aposentadoria do sobrevivente: R$ 4.500
  • Valor da pensão: Benefício mantido integralmente = R$ 5.912

Exemplo 3:

  • Ambos com aposentadoria de: R$ 1.412
  • Valor acumulado pós falecimento de um: R$ 2.824 (soma dos dois benefícios mínimos)

Dicas e informações importantes

Com essas orientações, os aposentados pelo INSS estarão mais preparados para enfrentar situações difíceis e garantir que sua estabilidade financeira permaneça intacta, proporcionando um pouco mais de tranquilidade em momentos de luto.

Terra Brasil

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