
Prazo para declarar o ITR 2024 termina neste mês; saiba quando
A entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) deve ser feita até o final deste mês. O ITR é um imposto federal cobrado anualmente sobre propriedades rurais e deve ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor, independentemente de possuir um título formal de posse.
Isso significa que, independentemente de ser o dono legal, alguém com direito de uso (domínio útil) ou apenas um possuidor, é responsável pela declaração e pagamento do imposto.
Quem deve apresentar o ITR?
Deve apresentar o ITR qualquer pessoa física ou jurídica, com exceção daquelas que têm imunidade ou isenção fiscal, que seja proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título (incluindo usufrutuária), um dos condôminos ou um dos compossuidores, é obrigada a apresentar o ITR.
Além disso, pessoas físicas e jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data de entrega do ITR, perderam a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural devido à transferência ou incorporação do bem ao patrimônio do expropriante também devem declarar o imposto.
Posso entregar o ITR após o prazo?
Se a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2024 não for entregue dentro do prazo estabelecido, o contribuinte deve seguir os mesmos procedimentos para a entrega fora do prazo ? a declaração pode ser submetida através do Programa ITR 2024 ou, opcionalmente, pelo programa Receitanet disponível na internet.
Também é possível entregar a declaração pessoalmente em uma unidade da Receita Federal durante o horário de expediente, gravada em uma mídia com entrada USB.
Quem apresentar a DITR após o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido ? o valor mínimo da multa é de R$ 50 e ela é lançada automaticamente pela Receita Federal.
Como pagar o ITR?
O ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50. Se o valor total do imposto for inferior a R$ 100 o pagamento deve ser feito em parcela única.
A parcela única ou a primeira parcela deve ser paga até 30 de setembro de 2024, que é o último dia para a entrega da declaração.
As parcelas seguintes devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros calculados pela taxa Selic desde outubro de 2024 até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês de vencimento ? o valor mínimo a ser pago é de R$ 10 mesmo que o imposto calculado seja inferior a esse valor.
O contribuinte pode optar por antecipar o pagamento total ou parcial do imposto, ou das parcelas, sem precisar apresentar uma declaração retificadora para alterar a forma de pagamento.
O pagamento pode ser realizado por transferência eletrônica através dos sistemas das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer agência bancária do Brasil.
Além disso, é possível efetuar o pagamento através de Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2024, que pode incluir QR Code do pix, em caixas eletrônicos ou pelo aplicativo do banco em qualquer instituição participante do sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), como o pix.