
Aposentada de Mato Grosso do Sul que teve desconto indevido no INSS será ressarcida em dobro
Uma aposentada residente em Caarapó, a 270 km de Campo Grande, acionou a Justiça após identificar descontos não autorizados em sua aposentadoria, decorrentes da contratação de serviços de uma associação de aposentados e pensionistas localizada em Aracaju, Sergipe.
A beneficiária contratou um advogado para buscar a suspensão dos descontos, enquanto a associação afirmou que ela havia solicitado os serviços. No entanto, a entidade não apresentou documentos comprovando a assinatura da beneficiária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Decisão Judicial
Com base nas provas apresentadas pela defesa, o juiz atendeu parcialmente aos pedidos da aposentada e concluiu que as cobranças feitas pela associação eram inválidas. Na 1ª Vara da Comarca de Caarapó do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), foi determinado que a associação deverá restituir os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos, sujeitos a comprovação. A devolução será feita de forma simples, acrescida de juros e correção monetária a partir da data de cada desconto, sem aplicação de pagamento em dobro.