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26 / Jul / 2025
Aposentada de Mato Grosso do Sul que teve desconto indevido no INSS será ressarcida em dobro

Aposentada de Mato Grosso do Sul que teve desconto indevido no INSS será ressarcida em dobro

Uma aposentada residente em Caarapó, a 270 km de Campo Grande, acionou a Justiça após identificar descontos não autorizados em sua aposentadoria, decorrentes da contratação de serviços de uma associação de aposentados e pensionistas localizada em Aracaju, Sergipe.

A beneficiária contratou um advogado para buscar a suspensão dos descontos, enquanto a associação afirmou que ela havia solicitado os serviços. No entanto, a entidade não apresentou documentos comprovando a assinatura da beneficiária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Decisão Judicial

Com base nas provas apresentadas pela defesa, o juiz atendeu parcialmente aos pedidos da aposentada e concluiu que as cobranças feitas pela associação eram inválidas. Na 1ª Vara da Comarca de Caarapó do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), foi determinado que a associação deverá restituir os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos, sujeitos a comprovação. A devolução será feita de forma simples, acrescida de juros e correção monetária a partir da data de cada desconto, sem aplicação de pagamento em dobro.

Liana Feitosa

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