
Com nomes iguais e nascidos no mesmo dia, dois homens 'disputam' o CPF há 20 anos
Gilmar José da Silva, residente em Maringá, enfrenta desde 2005 uma situação envolvendo o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Nascido em Arapongas, em 11 de setembro de 1963, ele possui o mesmo número de documento que outro indivíduo com nome e data de nascimento idênticos: Gilmar José da Silva, nascido em Arroio do Tigre, no Rio Grande do Sul. Essa coincidência resultou em um erro na emissão dos documentos e tem impactado ambos há duas décadas.
Atualmente, os dois indivíduos são aposentados; o morador de Maringá obteve a aposentadoria por tempo de contribuição, enquanto o residente do Rio Grande do Sul aposentou-se por acidente de trabalho. Durante anos, questionaram valores recebidos, pois desconheciam que estavam disputando o mesmo benefício. Apesar da duplicidade dos CPFs, ambos conseguiram abrir contas bancárias, acessar benefícios no INSS e votar em estados diferentes, ações que, segundo órgãos oficiais, não seriam possíveis. A situação levou à atribuição incorreta de bens, descontos indevidos em empréstimos e até registros de inadimplência relacionados às dívidas de terceiros. Segundo o relato do morador de Maringá, houve perda de parte dos proventos de aposentadoria, débitos realizados sem autorização e suspensão temporária do CPF.
Para tentar solucionar o problema, o morador de Maringá procurou a Receita Federal, INSS e atuou por meio de advogados, obtendo apenas soluções parciais. Foi necessário registrar boletins de ocorrência, e ao menos um procedimento foi investigado sob suspeita de estelionato. O caso também afetou pessoas próximas ao Gilmar do Rio Grande do Sul. Sobrinha dele, Simone da Silva, responsável pela movimentação da conta, teve suas contas ? bem como as de terceiros que receberam transferências ? bloqueadas devido à suspeita de fraude.
A duplicidade dos documentos foi oficialmente reconhecida em 11 de agosto de 2025, quando o morador de Maringá detectou uma movimentação bancária ligada ao outro Gilmar e conseguiu contato com a família envolvida. A hipótese é que o problema resultou da emissão de documentos sem conferência adequada da filiação, levando à duplicidade ao considerar apenas nome, sobrenome e data de nascimento.
Após anos, começou-se a implementar uma solução. A Receita Federal já emitiu um novo CPF para o morador do Rio Grande do Sul, e a regularização documental está em andamento. O INSS foi formalmente comunicado e aguarda a atualização cadastral para realizar as correções necessárias nos benefícios.
Publicado originalmente em GMC Online