
Fraude no INSS: 339 mil aposentados aderiram ao acordo de ressarcimento; veja com fazer
De acordo com dados divulgados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 339 mil aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios aderiram ao acordo de ressarcimento.
O pagamento integral, atualizado pelo IPCA, terá início em 24 de julho, com depósitos diários para 100 mil beneficiários, creditados diretamente nas respectivas contas. Dessa forma, os que já formalizaram a adesão até o momento receberão os valores nos três primeiros dias úteis da operação.
Consulta ao valor disponível antes da adesão
Previamente à confirmação da adesão, é possível consultar o valor a ser recebido pelo aplicativo Meu INSS (disponível via site ou app) ou presencialmente em qualquer agência dos Correios. O INSS informa que a Central 135 está disponível exclusivamente para consulta e contestação dos descontos, não sendo possível realizar a adesão por telefone.
Elegibilidade para o acordo
Atualmente, aproximadamente 2,5 milhões de pessoas estão aptas a assinar o acordo. A adesão é restrita aos aposentados e pensionistas que já protocolaram contestação dos descontos, sem obter resposta das entidades após o prazo de 15 dias úteis. Não há necessidade de envio de documentos, permitindo que os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de forma administrativa, sem recorrer ao Judiciário. Os pagamentos seguirão a ordem de adesão: quem aderir primeiro, receberá primeiro.
Procedimento para adesão pelo aplicativo Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS utilizando CPF e senha;
- No menu "Consultar Pedidos", selecione "Cumprir Exigência" em cada pedido existente;
- Role a tela até o último comentário, leia atentamente e, no campo "Aceito receber", marque "Sim";
- Clique em "Enviar" e aguarde o pagamento.
Prazo para contestação de descontos
Os canais para consulta e contestação dos descontos permanecem disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, podendo esse prazo ser prorrogado conforme necessidade. As solicitações podem ser feitas pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios em todo território nacional.
Etapas do processo até a adesão ao acordo
- Registro da contestação do desconto indevido pelo beneficiário;
- Aguardo do prazo de 15 dias úteis para resposta da entidade;
- Na ausência de resposta, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.
Situações com resposta da entidade
Nos casos em que houver resposta das entidades, a documentação permanece em análise, não sendo disponibilizada, neste momento, a opção de adesão ao acordo. O beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios, aceitar a documentação, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro, ou alegar desconhecimento de assinatura. Havendo contestação, a entidade será intimada a proceder com a devolução dos valores em até cinco dias úteis, passando o caso por auditoria. Em caso de não devolução, os interessados serão orientados sobre medidas judiciais cabíveis, com suporte das Defensorias Públicas Estaduais.