
Idade mínima pode deixar de ser requisito para se aposentar pelo INSS
As regras vigentes para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) preveem que mulheres podem se aposentar aos 62 anos, mediante 15 anos de contribuição, enquanto homens devem ter 65 anos e 20 anos de contribuição. Essas disposições foram estabelecidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103), promulgada em novembro de 2019, e encontram-se em vigor desde 2023.
Especialistas destacam a possibilidade de novas alterações nessas normas nos próximos anos. Inclusive, a exigência de idade mínima pode ser flexibilizada em determinadas modalidades, caso o Congresso Nacional aprove nova reforma previdenciária a partir de 2027.
Atualmente, há cinco regras de transição destinadas aos trabalhadores já ativos na data da reforma. Em duas dessas regras, não há exigência de idade mínima:
Pedágio de 50%: permite a aposentadoria com tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), desde que seja cumprido um período adicional equivalente a 50% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para alcançar os requisitos.
Pedágio de 100%: exige o dobro do tempo restante na data da reforma, com idade mínima reduzida ? 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
As demais modalidades combinam tempo de contribuição e pontuação (idade somada ao tempo de contribuição), com critérios que se tornam mais rigorosos progressivamente até 2031.
Perspectivas de novas mudanças
De acordo com o economista Fábio Giambiagi, especialista em previdência do FGV Ibre, uma nova reforma será "desejável em 2027 e absolutamente necessária em 2031". Ele ressalta que o aumento da expectativa de vida no Brasil ? aproximadamente quatro anos na última década ? tende a recolocar em debate temas como a idade mínima, as diferenças entre homens e mulheres e a aposentadoria rural, atualmente concedida a partir dos 55 anos.