15 / Aug / 2025

Inventário pode ser concluído mesmo sem o pagamento prévio do ITCMD, decide STJ e STF
Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidaram o entendimento de que o inventário pode ser concluído independentemente da quitação antecipada do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Nessas situações, a cobrança do imposto deve ocorrer por meio adequado, sem obstar a homologação da partilha.
Essa diretriz visa evitar que herdeiros sejam impedidos de regularizar a herança devido à indisponibilidade imediata de recursos para o pagamento do tributo. Para esclarecimentos sobre a aplicação desse entendimento em casos específicos e a garantia de direitos com segurança jurídica, recomenda-se o contato com um profissional especializado.
Pablo Rodnitzky