
Justiça reconhece direito de arrependimento em empréstimo feito após golpe virtual
Uma consumidora foi induzida por terceiros a contratar dois empréstimos em seu banco após receber uma ligação que resultou na contratação dos serviços. No dia seguinte, ao identificar a fraude, ela solicitou o cancelamento imediato das operações com base no direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Embora tenha registrado protocolos de atendimento e recebido a informação de que o estorno ocorreria em até sete dias úteis, o cancelamento não foi realizado. Os valores permaneceram em sua conta por alguns meses, mas posteriormente o banco passou a descontar parcelas referentes aos contratos. Diante disso, a cliente acionou o Poder Judiciário.
Na defesa, o banco sustentou que não havia pedido formal de cancelamento, afirmou a validade dos contratos e alegou que os valores foram utilizados pela cliente, questionando ainda os pedidos de devolução em dobro e indenização por danos morais.
Ao analisar a demanda, o juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível de Limeira (SP), reconheceu o exercício tempestivo do direito de arrependimento e determinou a rescisão contratual. O magistrado considerou a apresentação de diversos protocolos de atendimento e a permanência dos valores nas contas por cerca de três meses. A defesa apresentada pelo banco foi considerada genérica, sem contraposição específica aos documentos juntados.
A sentença, proferida em 3/9, declarou rescindidos os contratos de empréstimo e determinou a compensação integral entre o valor recebido (R$ 1.945) e as parcelas descontadas ou que vierem a ser cobradas. Caso haja descontos superiores ao montante contratado, o banco deverá restituir o excedente; caso contrário, caberá à cliente devolver a diferença.
O juiz indeferiu os pedidos de devolução em dobro e indenização por danos morais, entendendo que não ficou caracterizada má-fé do banco nem houve dano moral significativo, tratando-se de mero aborrecimento.
O banco foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.500, sendo possível recurso da decisão.