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02 / Aug / 2025
Mais de 20 mil pessoas correm risco de sair do CadÚnico no Rio Grande do Norte

Mais de 20 mil pessoas correm risco de sair do CadÚnico no Rio Grande do Norte

No Rio Grande do Norte, mais de 20 mil pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ainda não possuem CPF. Essas pessoas têm até setembro para regularizar a situação e manter-se aptas aos programas sociais do Governo Federal.

A Lei Federal nº 14.534, de 2023, determina que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) seja o número único e suficiente para identificação do cidadão nos sistemas públicos. Com a implantação do novo sistema do CadÚnico, em março de 2025, o CPF passou a ser obrigatório para inclusão e atualização cadastral.

A partir de 1º de março de 2025, os cidadãos sem CPF terão até 180 dias para providenciar o documento e inseri-lo no cadastro, evitando assim sua exclusão do sistema. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 180 dias. É importante ressaltar que pessoas sem CPF, mesmo já inseridas no cadastro, não serão elegíveis ao recebimento de benefícios sociais. Essa exigência é válida também para Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), como indígenas, quilombolas, comunidades de terreiros, famílias ribeirinhas, extrativistas, pescadores artesanais, agricultores familiares, entre outros.

A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), desde o início deste ano, tem orientado os municípios sobre a obrigatoriedade do CPF para o CadÚnico. Em 1º de agosto, realizou reunião de articulação com o ITEP, a Defensoria Pública Estadual e o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do RN (Coegemas), com o objetivo de planejar as melhores estratégias para garantir a emissão do documento e evitar a exclusão de beneficiários do cadastro.

Os cidadãos nesta situação devem procurar as secretarias municipais de assistência social, postos de atendimento do Cadastro Único ou Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para iniciar o processo de emissão do CPF.

O Governo Federal está elaborando um plano nacional de acesso a documentos civis, envolvendo União, estados, municípios e Distrito Federal, a fim de assegurar a emissão de documentos como CPF e registro civil de nascimento para pessoas de baixa renda.

Desde janeiro de 2025, os municípios têm recebido orientações do Governo Federal, reforçadas pela SETHAS, quanto à obrigatoriedade do CPF para o novo portal do Cadastro Único (https://cadunico.dataprev.gov.br/portal/).

De acordo com o Informe do Cadastro Único nº 66, de 2 de abril de 2025, pessoas sem CPF poderão ser incluídas no CadÚnico, porém permanecerão com o estado cadastral "aguardando CPF". Essa condição, introduzida pelo Novo Cadastro Único, indica que o CPF se tornou a chave fundamental de identificação. A inscrição definitiva só ocorrerá após o registro do CPF, tornando o cidadão efetivamente elegível para acessar políticas públicas.

Redação DeFato.com

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