
Mais de meio milhão de MEIs excederam teto de faturamento em 2024
Em 2023, mais de 570 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) perderam tal condição por excederem o limite anual de faturamento, estabelecido em R$ 81 mil desde 2018. A informação foi divulgada pela Contabilizei, startup especializada em contabilidade para micro e pequenas empresas, com base nos dados da Receita Federal. Em comparação ao ano anterior, o número de desenquadramentos por excesso de receita aumentou quase trinta vezes.
Segundo Guilherme Soares, vice-presidente executivo de operações da Contabilizei, a exclusão motivada pelo aumento do faturamento pode ser interpretada como um indicativo positivo do crescimento financeiro do empreendimento e representa um avanço na trajetória empreendedora. Ele ressalta, entretanto, que o desenquadramento automático dificulta o planejamento do microempreendedor, reforçando a importância de uma assessoria contábil adequada.
A legislação determina que, ao ultrapassar o limite de faturamento em até 20%, o MEI deve pagar um imposto adicional por meio de guia complementar e migrar para a categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte do Simples Nacional no exercício seguinte. Nos casos em que o aumento da receita bruta anual superar 20% do teto (R$ 97,2 mil), o desenquadramento deve ocorrer imediatamente, retroagindo ao início do ano ou à data de abertura do negócio.
O levantamento ainda apontou que, em 2024, 1,46 milhão de CNPJs foram automaticamente excluídos da categoria MEI devido a débitos em aberto junto à Receita Federal. Em 2023, esse número foi de 403 mil exclusões pelo mesmo motivo.
Estudo em questão
Os dados apresentados pela Contabilizei sobre exclusões de MEIs por excesso de faturamento contradizem parte das conclusões do estudo "Impactos do Microempreendedor Individual (MEI) no Equilíbrio Financeiro e Atuarial da Previdência Social", realizado recentemente pela FGV, que sugere a necessidade urgente de reestruturação da política pública referente ao MEI.
Entre os efeitos colaterais destacados no relatório está o incentivo ao subfaturamento, já que a elevação da carga tributária com a migração para a categoria de microempresa tende a estimular a manutenção artificial do enquadramento como MEI.
Desde a divulgação do estudo, liderado pelo economista Rogério Nagamine Costanzi, especialista em políticas públicas e gestão governamental, entidades como a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e o Sebrae têm manifestado reações à proposta.