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13 / Aug / 2025
MEI garante aposentadoria? entenda os direitos, limites e como evitar armadilhas

MEI garante aposentadoria? entenda os direitos, limites e como evitar armadilhas

Afinal, o MEI garante aposentadoria? Instituído como um mecanismo de ingresso à formalização para trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores, o Microempreendedor Individual (MEI) proporciona uma forma simplificada de recolhimento tributário e acesso a benefícios previdenciários. Esse modelo tem sido fundamental para retirar milhões de brasileiros da informalidade, devido ao baixo custo e à redução da burocracia, estimulando o empreendedorismo no país. Mateus Brunieri Benedetti, advogado do escritório Sutille & Vacinski e especialista na área, esclarece pontos relevantes sobre um tema que gera diversas dúvidas entre os microempreendedores.

Contudo, é importante observar que a contribuição padrão do MEI, apesar de assegurar cobertura pelo INSS, não permite aposentadorias superiores ao salário-mínimo nem concede acesso a outros direitos. A possibilidade de complementação desse pagamento amplia significativamente o rol de benefícios previdenciários, promovendo maior segurança financeira para o futuro.

A seguir, detalhamos o funcionamento do MEI, as limitações do regime e, principalmente, as formas de otimizar o planejamento previdenciário.

Direitos básicos assegurados pela contribuição do MEI

A contribuição mensal exigida do MEI corresponde a 5% do salário-mínimo, recolhida por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Em 2025, esse valor é de R$ 75,90, acrescido de tributos municipais ou estaduais (ISS ou ICMS) conforme a atividade exercida.

Por meio desta contribuição, o microempreendedor individual tem acesso aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade: disponível a partir dos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, desde que seja cumprida a carência mínima de 15 anos de contribuição;

  • Auxílio-doença: benefício concedido em casos de incapacidade temporária para o trabalho, mediante contribuição mínima de 12 meses;

  • Salário-maternidade: devido às seguradas em razão de nascimento ou adoção, com carência de 10 meses de contribuição;

  • Pensão por morte: paga aos dependentes do MEI em caso de falecimento;

  • Auxílio-reclusão: destinado aos dependentes quando o segurado é recolhido em regime fechado ou semiaberto.

Ressalta-se que a contribuição simplificada possibilita a inclusão previdenciária de milhões de brasileiros, oferecendo proteção social básica antes inacessível para grande parte da população.

Limitações da contribuição do MEI

Apesar das vantagens, a contribuição reduzida impõe restrições que podem impactar o planejamento previdenciário. Destacam-se as seguintes limitações:

  • Aposentadoria limitada ao salário-mínimo: independentemente do tempo de contribuição, a aposentadoria por idade ficará restrita ao valor do salário mínimo, sem possibilidade de acréscimos;

  • Ausência de aposentadoria por tempo de contribuição: essa modalidade não é contemplada pelo MEI, impossibilitando aposentadoria antecipada apenas por tempo de serviço;

  • Benefícios calculados com base no piso previdenciário: demais benefícios seguem o valor mínimo, mesmo diante de aumento de renda do empreendimento.

Essas condições podem ser prejudiciais para contribuintes com histórico em outras faixas salariais, pois o período como MEI não agrega valores maiores à média de cálculo de benefícios. Portanto, para obter melhores condições de aposentadoria, recomenda-se ir além da contribuição básica.

Complementação da contribuição do MEI

Para aqueles que almejam aposentadoria superior ao salário-mínimo ou desejam se aposentar por tempo de contribuição, é possível realizar o recolhimento complementar ao INSS. O procedimento consiste em:

  • Manter o pagamento mensal do DAS (5% do salário-mínimo);

  • Efetuar o recolhimento adicional de 15% sobre o salário-mínimo vigente (em 2025, R$ 227,70), somado ao valor do DAS.

A complementação transforma a contribuição em valor integral, conferindo direito à aposentadoria por tempo de contribuição e ao recebimento de benefícios acima do piso, conforme o tempo e o montante pagos.

Avaliação da necessidade de complementação

A decisão pela complementação depende dos objetivos individuais, sendo indicada para quem planeja receber valor mais elevado na aposentadoria, possui histórico contributivo com salários superiores ou deseja aproveitar regras de transição. Por outro lado, pode não ser vantajosa para quem está iniciando as atividades, pretende manter-se MEI por curto período ou não busca aposentadoria superior ao salário-mínimo.

Importância do planejamento previdenciário

O MEI constitui ferramenta relevante para formalização e inclusão previdenciária no Brasil, mas sua contribuição, isoladamente, pode não atender todos os perfis e expectativas. A complementação representa uma estratégia eficaz para quem visa maior segurança e melhores benefícios futuros.

É recomendável consultar um contador ou especialista em previdência para análise detalhada do histórico de contribuições e definição das melhores alternativas. O planejamento previdenciário deve ser realizado o quanto antes, considerando a relevância do fator tempo para garantir direitos futuros.

Suttile & Vaciski - Advogados Associados

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