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02 / Aug / 2025
MEIs: 570 mil foram desenquadrados em 2024; saiba como evitar exclusão e regularizar situação

MEIs: 570 mil foram desenquadrados em 2024; saiba como evitar exclusão e regularizar situação

A abertura de um negócio sob o regime de Microempreendedor Individual (MEI) destaca-se pela agilidade, redução da burocracia e menor carga tributária. Entretanto, tal modalidade exige rigoroso cumprimento das normas fiscais. De acordo com estudo recente realizado pela Contabilizei, com base em dados públicos da Receita Federal, mais de 570 mil pessoas foram desenquadradas do MEI entre 2023 e 2024, representando quase 30 vezes o volume observado em anos anteriores.

Para mitigar esse risco, é imprescindível conhecer e atender todos os requisitos legais.

Regras essenciais e recomendações para evitar o desenquadramento

O principal requisito refere-se ao limite de faturamento anual de R$ 81 mil, devendo ser ajustado proporcionalmente caso o registro como MEI ocorra durante o ano-calendário. O descumprimento desse teto ou de demais exigências pode resultar na exclusão automática da categoria. Ao ultrapassar o limite permitido, cabe ao empreendedor comunicar a Receita Federal e solicitar o desenquadramento, sendo o procedimento diferenciado conforme o montante excedido. Caso o faturamento supere o limite em até 20% (até R$ 97.200), a empresa permanece enquadrada como MEI até o término daquele ano. Contudo, se o valor for superior a R$ 97.200, o desenquadramento deve ser imediato, mediante comunicação via Portal do Empreendedor.

É crescente a frequência de desenquadramentos automáticos, uma vez que as ferramentas de monitoramento e cruzamento de informações fiscais ? incluindo movimentações via cartão de crédito e operações PIX ? têm se tornado cada vez mais sofisticadas.

Na hipótese de não observância do procedimento de desenquadramento, seja para excedentes inferiores ou superiores a 20%, a Receita Federal realizará a ação automaticamente ao constatar a irregularidade. Recomenda-se que o empreendedor monitore o crescimento do negócio e, em caso de perspectiva de superação do limite de receita bruta, avalie previamente com um contador a migração para modalidades empresariais que comportem faturamento superior, como Microempresa (ME), com teto de R$ 360 mil anuais, ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), contemplando receitas entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Adicionalmente, é fundamental atentar para o pagamento pontual dos tributos mensais por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), evitando endividamento e eventuais prejuízos à pessoa física do titular do MEI. Outro ponto crítico reside na atuação em atividades não permitidas ao MEI ou uso de código CNAE incompatível com a natureza do negócio, situações que podem acarretar sanções administrativas.

Obrigatoriedade da Declaração Anual

Todos os MEIs devem apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) até 31 de maio, informando os valores auferidos no ano anterior, inclusive nos casos de ausência de faturamento. O não cumprimento do prazo implica multa de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do total, com valor mínimo de R$ 50,00.

Regularização de tributos em aberto

Desde março, tornou-se possível aos MEIs consolidar diversos períodos em atraso em uma única guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), otimizando o processo de quitação de débitos vencidos ou a vencer.

Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)

Desde abril, a emissão de notas fiscais eletrônicas com o código CRT4 passou a ser obrigatória para todos os MEIs, possibilitando maior padronização e eficiência na fiscalização. Este código facilita a identificação dos microempreendedores individuais, aprimora o controle fiscal e contribui para a conformidade tributária, prevenindo autuações e reduzindo a incidência de retificações, além de promover um ambiente de negócios mais transparente e organizado.

Bruno Pavan

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