
MTE e INSS fecham parceria para incluir mais PCDs e reabilitados no mercado de trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram uma parceria com o objetivo de ampliar em 15% a ocupação das vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs) e trabalhadores reabilitados. A iniciativa visa também facilitar o cumprimento da Lei 8.213/1991, que determina a reserva de cotas obrigatórias para esse público nas empresas.
A medida autoriza o INSS a compartilhar, mediante consentimento do trabalhador, os dados de atendimento de PCDs e reabilitados com o Sistema Nacional de Emprego (SINE), gerido pelo MTE. A previsão é que a integração seja concluída até meados de 2026. A regulamentação da iniciativa ocorreu por meio da Portaria Conjunta 1.088, de 20 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 27/08.
De acordo com o secretário de Qualificação, Emprego e Renda do MTE, Magno Lavigne, a integração dos bancos de dados será viabilizada por recursos de inteligência artificial. O sistema permitirá que os dados inseridos no SINE sejam utilizados para envio de alertas de vagas pela Carteira de Trabalho Digital, enquanto as empresas cadastradas no Portal Emprega Mais Brasil terão acesso à lista de PCDs aptos à contratação.
Segundo dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE), 58% das vagas reservadas ? correspondendo a 587.613 postos ? já foram preenchidas. A portaria ainda amplia a inclusão, para fins de cota, dos trabalhadores reabilitados através da perícia médica do INSS, isto é, profissionais que não podem retornar à função original após afastamento por invalidez, mas estão habilitados a desempenhar outras atividades. Tais profissionais passam a compor a cota legal, mesmo que não sejam considerados PCDs.
Para aderir à iniciativa, o trabalhador reabilitado deve autorizar o compartilhamento de seus dados pelo INSS com o SINE, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa dinâmica busca mitigar dificuldades anteriores de reintegração ao mercado de trabalho e atender à demanda das empresas por profissionais qualificados.
A Lei de Cotas determina que empresas com 100 ou mais empregados reservem um percentual de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência.