
Saiba como a reforma tributária vai impactar empresas cadastradas no Simples
A reforma tributária atualmente em processo de regulamentação no Congresso Nacional preservará as normas vigentes para MEIs (Microempreendedores Individuais) e empresas que comercializam exclusivamente com o consumidor final. Entretanto, negócios enquadrados no Simples Nacional que realizam operações entre empresas precisarão optar entre permanecer no regime simplificado ou adotar o novo sistema "híbrido", que possibilita o aproveitamento de créditos tributários.
Essa alteração sugerida pela reforma tributária poderá impactar milhões de empresas inseridas na cadeia produtiva. Especialistas apontam que a migração para o sistema híbrido pode ser estratégica para manter a competitividade, pois clientes empresariais poderão utilizar créditos tributários nas aquisições de bens e serviços.
Atualmente, vendas realizadas por empresas do Simples Nacional não originam créditos tributários. Com a aprovação da reforma, compradores que não conseguirem deduzir impostos pagos tendem a preferir fornecedores sob o novo regime.
Reforma tributária: desafios do novo modelo
A implementação do novo modelo exigirá maior rigor na gestão contábil, detalhamento das notas fiscais e controle dos insumos utilizados, visto que o abatimento dos tributos somente será permitido caso o fornecedor também esteja em conformidade fiscal. Paralelamente, o sistema da Receita Federal, previsto para testes em 2026, contemplará o mecanismo de "split payment", separando automaticamente o valor do imposto devido durante pagamentos eletrônicos, limitando a utilização desses recursos para fluxo de caixa empresarial.
Especialistas alertam para possíveis impactos negativos na saúde financeira dos pequenos negócios que dependem integralmente do montante total das vendas para garantir suas operações.
Simples continuará valendo para MEI e varejo
O governo destaca que a maioria dos empreendedores do Simples Nacional permanecerá inalterada pelas mudanças propostas. Isso inclui MEIs e empresas dedicadas exclusivamente ao consumidor final, como estabelecimentos comerciais de pequeno porte e prestadores de serviço.
Essas organizações seguirão recolhendo tributos via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sem necessidade de cálculo individualizado dos novos tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal).
A proposta contempla ainda uma nova categoria de isenção para "nanoempreendedores", destinada a negócios com receita anual inferior a R$ 40,5 mil.
Impacto será maior no meio da cadeia produtiva
Projeções da equipe econômica indicam que apenas uma fração das empresas do Simples poderá experimentar perda de competitividade: cerca de 6,5% nas vendas para empresas tributadas pelo lucro real, representando aproximadamente 1,3% do total de vendas do Simples Nacional.
Apesar disso, a tendência é de aumento da pressão para adesão ao novo regime. Segundo especialistas, negócios que não migrarem podem perder espaço para fornecedores que geram créditos tributários aos compradores.
Adicionalmente, a adoção do novo regime resultará em redução nos custos dos insumos, diminuindo o preço dos produtos e serviços ofertados.
A transição para o novo modelo ocorrerá conforme segue:
- Em 2026, implementação do sistema com alíquota simbólica (1%) e sem cobrança efetiva;
- Em 2027, extinção do PIS/Cofins e início da cobrança da CBS em operações entre empresas;
- Entre 2029 e 2032, substituição progressiva do ICMS e ISS pelo IBS.
Para adaptação à nova realidade, especialistas recomendam aos pequenos negócios investimentos em gestão, planejamento tributário e controle financeiro, visando preservar sua competitividade no mercado.