Sancionada Lei que Proíbe Descontos em Benefícios do INSS
A nova legislação estabelece a busca ativa de beneficiários prejudicados por descontos indevidos, bem como o ressarcimento dos valores descontados.
A alteração promovida na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) veda esse tipo de desconto, mesmo quando houver autorização expressa do beneficiário, atribuindo à associação ou instituição financeira a responsabilidade de ressarcimento em até 30 dias, em caso de cobrança indevida. Excepciona-se apenas situações de autorização prévia, pessoal e específica, autenticada via biometria, reconhecimento facial, impressão digital ou assinatura eletrônica.
A nova lei, publicada no Diário Oficial da União em 7 de fevereiro, também regulamenta o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de crimes relacionados aos descontos irregulares nos benefícios do INSS.
Essa mudança legislativa foi motivada após ação da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), que deflagraram a Operação Sem Desconto, em abril de 2025. A investigação revelou um esquema de descontos indevidos que afetou milhões de beneficiários do INSS em todo o país. Após a operação, todos os acordos de cooperação técnica que permitiam descontos associativos diretamente nos benefícios foram suspensos, e uma força-tarefa foi instaurada para assegurar a devolução dos valores aos pensionistas lesados.
Segundo o último balanço do INSS, até 5 de janeiro, já foram restituídos R$ 2.835.784.151,87 às vítimas de descontos irregulares, valor referente a 4.160.369 solicitações de contestação apresentadas por aposentados e pensionistas.
Foram registradas mais de 72,5 milhões de consultas sobre descontos indevidos no aplicativo Meu INSS, das quais 38,7 milhões confirmaram a inexistência do desconto. Ainda permanecem abertos mais de 6,3 milhões de pedidos de contestações, tendo sido reconhecidos 131.715 casos de descontos indevidos.