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05 / Sep / 2025
Sistema Nacional da Educação volta ao Senado e prevê 'CPF estudantil'

Sistema Nacional da Educação volta ao Senado e prevê 'CPF estudantil'

O Senado irá analisar novamente o projeto que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), agora na forma alternativa proposta pela Câmara dos Deputados (PLP 235/2019). O texto prevê a criação de um identificador nacional para cada aluno e estabelece uma plataforma que reúne dados sobre escolas e qualidade do ensino. A aprovação do projeto pela Câmara ocorreu na quarta-feira (3).

Os governos federal, estaduais e municipais deverão aprimorar a articulação em educação com o compartilhamento de informações e decisões. O senador Flávio Arns (PSB-PR), autor do projeto original, afirma que o modelo proposto busca ampliar a participação dos entes federativos nas políticas educacionais, sem retirar autonomia dos estados e municípios.

O Senado aprovou o projeto em março de 2022. Como houve alterações pelo substitutivo do deputado Rafael Brito (MDB-AL), o texto retorna ao Senado conforme as regras do Congresso Nacional.

O SNE está previsto na Constituição Federal de 1988, com objetivos como erradicação do analfabetismo, melhoria do ensino e promoção do conhecimento científico. De acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE), o sistema deveria ter sido implementado até 2016, meta não alcançada.

Sistema de informações

A versão aprovada pelos deputados determina que todos os estudantes terão um Identificador Nacional Único do Estudante (INUE), correspondente ao número do CPF, visando aprimorar o monitoramento de dados relacionados à evasão escolar, transporte e transferências de alunos.

O texto também propõe a futura criação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE), para integrar informações dos estabelecimentos e sistemas de ensino. Municípios, estados e União possuem sistemas próprios que poderão ser interligados; contudo, a adesão dos municípios aos sistemas estaduais será opcional.

Comissão

O Poder Executivo federal deverá instituir a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) para sugerir políticas educacionais nacionais, composta por 18 membros ? seis representantes da União, seis dos estados e seis dos municípios. A comissão poderá propor prioridades e atribuições para o MEC, secretarias estaduais e municipais, e estabelecer padrões mínimos de qualidade na educação básica, além de participar do cálculo do indicador Custo Aluno Qualidade.

As Comissões Intergestores Bipartite da Educação (Cibe), constituídas por seis representantes do estado e seis dos respectivos municípios, terão funções semelhantes, sendo suas decisões facultativas.

Ambas as comissões foram mantidas no texto aprovado pelos deputados.

Ensino básico

O projeto prevê a realização da Avaliação Nacional da Educação Básica para aferição de desempenho de estudantes e gestores de escolas públicas e privadas, exigindo participação mínima de 80% dos alunos. Há requisitos relativos a:

  • Plano de carreira e piso salarial para professores
  • Jornada escolar mínima
  • Proporção de professores por alunos
  • Formação docente
  • Estrutura física das instituições
  • Tecnologias digitais
  • Índice adequado de aprovação

Atualmente, o diagnóstico do ensino básico é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) com parâmetros similares. Desde 2005, a Avaliação Nacional da Educação Básica integra esse processo, tendo sofrido reestruturação em 2019.

O projeto exige que os estados desenvolvam seus próprios sistemas de avaliação integrados ao SNE, cabendo aos municípios assegurar a conexão de suas avaliações a ambos os sistemas.

Ensino superior

A União realizará avaliações específicas dos estabelecimentos de ensino superior, tanto públicos quanto privados, para graduação e pós-graduação stricto sensu, servindo de base para a regulação setorial pelo MEC.

Atualmente, o Inep avalia o desempenho universitário por meio do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), e a avaliação in loco é utilizada para credenciamento das instituições pelo MEC.

Legislação federal

O projeto reforça estruturas atualmente previstas em normas temporárias ou atos ministeriais, propondo sua inclusão em lei federal:

  • Fórum Nacional de Educação, responsável pela coordenação de reuniões em diferentes regiões, previsto no Plano Nacional de Educação até 2025
  • Fórum para acompanhamento do piso salarial dos professores, atualmente disciplinado por portaria do Ministério da Educação
  • Obrigatoriedade de elaboração de planos de educação próprios por municípios e estados a cada dez anos, item previsto no PNE de 2014.

Fonte: Agência Senado

Agência Senado

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