
Sou MEI e não entreguei a declaração no prazo: vou pagar multa?
Se o Microempreendedor Individual (MEI) perder o prazo para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), a Receita Federal estabelece multa mínima de R$ 50 pelo atraso, podendo esse valor ser superior conforme o tempo decorrido e o montante declarado.
Além disso, a situação cadastral do CNPJ do MEI passa a ser irregular, com possibilidade de bloqueio no Simples Nacional ou mesmo cancelamento. Conforme as normas da Receita Federal, o envio da declaração anual fora do prazo implica multa de 2% ao mês (ou fração), limitada a 20% sobre os tributos informados.
Independentemente do cálculo, o valor mínimo da multa é de R$ 50,00. Por exemplo, se a declaração referente ao ano-base de 2021 for enviada em agosto de 2025, serão considerados dois meses de atraso (junho e julho), equivalendo a 4% de multa. Caso este valor fique abaixo do mínimo legal, aplica-se a cobrança de R$ 50,00.
Obrigatoriedade da declaração mesmo sem faturamento
A apresentação da Declaração Anual do MEI é obrigatória para todos os microempreendedores que tiveram CNPJ ativo em qualquer período do ano-calendário anterior, independentemente de receita ou emissão de nota fiscal.
Assim, mesmo o MEI inativo precisa entregar a DASN-SIMEI no prazo para manter sua regularidade.
Consequências da não entrega da declaração
A omissão da declaração pode acarretar:
- Impossibilidade de gerar o DAS-MEI (boleto mensal);
- Situação de inadimplência com a Receita Federal e Previdência Social;
- Exclusão do Simples Nacional;
- Inscrição em dívida ativa, protesto e bloqueio do CNPJ;
- Cancelamento definitivo do CNPJ após dois anos consecutivos de omissão.
Prazo oficial para envio
O prazo para entrega da Declaração Anual do MEI é até 31 de maio do ano subsequente ao exercício. Em 2022, houve prorrogação para 30 de junho; nos demais anos, segue a data padrão.
A DASN-SIMEI é uma obrigação fundamental para a regularidade do CNPJ do MEI. Seu envio é exigido mesmo sem faturamento.
Empreendedores com obrigações em dia têm acesso facilitado a crédito bancário, podem participar de programas de incentivo ao pequeno negócio, contar com cobertura previdenciária (aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade) e aumentar credibilidade junto a fornecedores e clientes.