
STF aprova plano de devolução de descontos indevidos do INSS: veja como pedir ressarcimento
O acordo apresentado pelo governo ao STF para ressarcir aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios recebeu ontem o parecer favorável do ministro Dias Toffoli. A homologação tem efeito imediato, porém ainda necessita de confirmação dos demais ministros do Supremo, cuja votação está prevista para agosto.
Isenção do IR até R$ 5 mil: O ministro Haddad afirmou que as negociações com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, estão evoluindo positivamente.
Proposta:O Governo Lula analisa um novo modelo de financiamento imobiliário visando facilitar a aquisição de imóveis pela classe média.
Apesar do andamento das tratativas, o governo estima que os primeiros pagamentos poderão ser realizados a partir de 24 de julho, contemplando cerca de 1,5 milhão de pessoas. A forma de pagamento e o cronograma detalhado ainda não foram divulgados.
Os aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos em seus benefícios foram informados sobre qual associação realizou a dedução e o período correspondente, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto pela Central de Atendimento, no telefone 135.
Com posse dessas informações, o segurado poderá confirmar ou contestar a existência do vínculo. Caso não haja autorização, será solicitado o reembolso dos valores correspondentes.
Esclarecimento de dúvidas sobre o procedimento
Todos os beneficiários do INSS foram afetados pelos descontos indevidos nos contracheques de pagamento?
Segundo informações do governo, entre 2020 e 2025, cerca de 9 milhões de pessoas tiveram descontos, período que será considerado para fins de devolução. No entanto, ainda não há dados precisos sobre a quantidade de deduções consideradas indevidas.
A devolução corresponderá ao valor total descontado de cada segurado, ajustado pela inflação conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A atualização será aplicada desde o mês do desconto até a data do pagamento.
Notificação para quem não teve descontos
No Meu INSS, a notificação informa:
"Nenhum desconto foi identificado em seu benefício. O Governo Federal identificou descontos associativos não autorizados e continuará atuando para proteger os beneficiários."
Notificação para quem teve desconto
No site do Meu INSS, a comunicação é:
"Foi identificado desconto de entidade associativa em seu benefício. A partir de amanhã, será possível informar se autorizou ou não esse desconto pelo Meu INSS ou pelo telefone 135."
Até o momento, o INSS registrou 3,6 milhões de contestações referentes a descontos não reconhecidos pelos beneficiários. Em 2,16 milhões de casos (aproximadamente 60%), as entidades responsáveis ainda não apresentaram resposta. Esses beneficiários estão aptos a aderir ao acordo.
Onde o pedido de devolução pode ser feito?
Se o beneficiário não autorizou o desconto, pode solicitar a devolução dos valores pelo aplicativo, pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.
Qual o procedimento quando um desconto de associação não é reconhecido na folha de pagamento?
A informação será enviada à entidade responsável, que terá 15 dias úteis para apresentar a documentação que comprove a autorização ou realizar o ressarcimento.






Na ausência da apresentação do comprovante de autorização de desconto pelo beneficiário, a entidade deverá efetuar o ressarcimento ao INSS por meio de guia específica.
E se a entidade apresentar autorização?
Caso a associação apresente comprovação de autorização, o beneficiário será notificado e poderá apresentar contestação, se desejar.
Quando o INSS fará o ressarcimento?
O cronograma de ressarcimento ainda não foi divulgado, porém a previsão do governo é de que os pagamentos tenham início no dia 24. Os valores receberão correção monetária conforme a inflação. A forma de pagamento ainda não foi detalhada.
E se o ressarcimento não for realizado?
Caso a entidade não efetue o ressarcimento ou não comprove a regularidade dos descontos, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União para as providências legais de cobrança e restituição.
Se o beneficiário não possuir acesso ao aplicativo Meu INSS, qual procedimento deve ser adotado?
O beneficiário poderá realizar todo o processo por meio da central telefônica 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
É possível solicitar presencialmente em agência, caso não queira utilizar o telefone?
De acordo com o INSS, o atendimento referente ao ressarcimento será exclusivamente realizado pelo Meu INSS e pela central telefônica 135, não sendo necessário o comparecimento às agências.
O INSS está realizando ligações ou enviando mensagens sobre o reembolso?
O INSS informa que não realiza ligações telefônicas nem envia mensagens SMS para comunicar sobre o ressarcimento.
O ressarcimento é efetuado automaticamente?
O ressarcimento não ocorre de forma automática; somente será realizado mediante solicitação do interessado, desde que este declare não ter autorizado o desconto. Ademais, os beneficiários que optarem pelo acordo deverão desistir de eventuais ações judiciais já ajuizadas contra o INSS.
Como acessar o Meu INSS?
O aplicativo Meu INSS pode ser baixado gratuitamente nas plataformas App Store (iOS) e Google Play Store (Android). Para acesso, é necessário criar uma conta utilizando login e senha, informando o número do CPF.
A senha criada também permitirá acesso a outros serviços públicos integrados ao sistema Gov.br. Durante o cadastro, deverão ser respondidas perguntas sobre dados pessoais e criada uma senha que atenda aos seguintes requisitos:
- Entre 8 e 70 caracteres
- Pelo menos uma letra maiúscula e uma minúscula
- Ao menos um número
- Ao menos um símbolo (exemplo: @ ! & *)
É recomendável preencher seus dados de contato (e-mail e telefone), pois isso facilita o recebimento de notificações e a recuperação de senha, quando necessário.
A criação de uma conta no Meu INSS também pode ser realizada por meio do internet banking das instituições financeiras credenciadas. Para isso, selecione a opção "Entrar com seu banco" no aplicativo ou site oficial.