Cadastro no Domicilio Eletrônico Trabalhista - DET

O Microempreendedor Individual (MEI) deve estar atento às obrigações legais perante a Receita Federal, incluindo o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Este cadastro é essencial para a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, visando o cumprimento das disposições legais. Todos os MEIs devem realizar ou atualizar seu cadastro no DET, sendo que o prazo foi prorrogado até o dia 1° de agosto de 2024.
Embora não haja uma multa específica pela não atualização do cadastro, é importante manter os dados de contato atualizados para receber alertas via e-mail sobre notificações da Inspeção do Trabalho enviadas à Caixa Postal do DET.
A falta de atualização pode resultar em autuações e multas com base no artigo 630, § 6º, da CLT, caso o MEI não responda às notificações recebidas.
O cadastro no DET serve para garantir que o MEI receba com segurança os alertas de notificação, o que é fundamental para evitar penalidades.
Para os Microempreendedores Individuais que buscam assistência especializada, a Gilson Serviços Contábeis oferece vasta experiência em serviços para MEIs, garantindo suporte qualificado para o cumprimento de todas as obrigações legais e fiscais.
O valor que cobramos para o cadastro no "Domicilio Eletrônico Trabalhista - DET", é de R$ 57,00.