Declaração da DEFIS do Simples Nacional
DEFIS: O que é e por que sua empresa não pode esquecer dela
Se você é uma empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, o mês de março traz uma obrigação acessória fundamental: a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).
Muitos empresários confundem a DEFIS com a declaração de imposto de renda da pessoa física ou com o pagamento mensal do DAS, mas ela possui particularidades que exigem atenção redobrada.
O que é a DEFIS?
A DEFIS é o documento utilizado para comunicar à Receita Federal os dados econômicos, sociais e fiscais das empresas tributadas pelo Simples Nacional. Ela funciona como um "check-up" anual que o governo faz para verificar se tudo o que foi declarado mensalmente coincide com a realidade da empresa.
Para que serve essa declaração?
O principal objetivo da DEFIS é a transparência. Por meio dela, o fisco tem acesso a informações como:
Ganhos de capital;
Quantidade de empregados no início e fim do período;
Lucro contábil (se superior ao limite de presunção);
Despesas físicas e operacionais;
Distribuição de dividendos aos sócios.
Quem está obrigado a entregar?
Todas as empresas que estiveram enquadradas no Simples Nacional durante o ano-calendário anterior (mesmo que tenham sido excluídas ao longo do ano) devem entregar a DEFIS.
Atenção: Mesmo empresas que ficaram inativas (sem faturamento) durante todo o ano estão obrigadas a transmitir a declaração.
Qual o prazo de entrega?
O prazo legal para a entrega da DEFIS é até o dia 31 de março de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. É recomendável não deixar para a última hora para evitar instabilidades no sistema da Receita Federal.
Penalidades por atraso ou falta de entrega
Diferente de outras obrigações, a DEFIS não gera uma multa pecuniária imediata pelo atraso no envio. Porém, existe uma trava crítica: a empresa que não entrega a DEFIS fica impedida de gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) dos meses seguintes. Sem o DAS, a empresa não paga seus impostos, acumula juros, multas e pode até perder o seu CNPJ ou ser excluída do regime simplificado.
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