Declaração de Ganho de Capital

Declaração de Ganho de Capital de Pessoa Física: Regras, Prazos e Alíquotas
O tema Ganho de Capital gera muitas dúvidas. A tributação sobre a venda de bens é um ponto de atenção crucial para evitar problemas com a Receita Federal. O Ganho de Capital é, de forma simples, o lucro obtido na venda de um bem (móvel ou imóvel) por um valor superior ao que foi adquirido.
Quem Precisa Fazer a Declaração?
A Declaração de Ganho de Capital é obrigatória para a pessoa física que obtiver lucro na venda de bens e direitos, como:
Imóveis: Se o valor da venda for superior a R$ 440 mil e o contribuinte não tiver vendido nenhum outro imóvel nos últimos 5 anos. Há também a obrigação de declarar se o imóvel for de uso comercial ou rural.
Ações e outros ativos em bolsa de valores: Quando a soma das vendas mensais de ações, opções, ETFs, etc., ultrapassar R$ 20 mil para o mercado à vista de ações de empresas de capital aberto.
Veículos, embarcações e aeronaves: Quando a venda resultar em ganho financeiro.
Participações societárias: Venda de cotas ou ações de empresas (capital fechado).
Ouro, metais preciosos e outros ativos financeiros.
Prazos e Alíquotas de Imposto
O imposto sobre o Ganho de Capital deve ser apurado e pago até o último dia útil do mês seguinte à venda do bem. Por exemplo, se a venda ocorreu em julho, o imposto deve ser pago até o último dia útil de agosto.
O cálculo é feito com base em alíquotas progressivas, que variam de acordo com o valor do ganho, e não com o valor total da venda:
15% sobre a parcela do ganho que não ultrapassar R$ 5 milhões.
17,5% sobre a parcela que exceder R$ 5 milhões até R$ 10 milhões.
20% sobre a parcela que exceder R$ 10 milhões até R$ 30 milhões.
22,5% sobre a parcela que exceder R$ 30 milhões.
Descontos e Isenções para Reduzir o Imposto
Felizmente, existem regras que podem isentar ou reduzir o imposto a ser pago:
Isenção por Venda de Imóvel Único: Se o imóvel residencial for o único bem do contribuinte e a venda for por valor igual ou inferior a R$ 440 mil.
Isenção por Venda e Compra de Outro Imóvel: O imposto fica isento se o valor da venda de um imóvel residencial for usado para comprar outro imóvel residencial no país, no prazo de 180 dias.
Redução do Ganho de Capital em Imóveis Adquiridos antes de 1988: Há um fator de redução progressivo sobre o ganho, que pode chegar a uma isenção total para imóveis adquiridos até 1969.
Vendas abaixo do limite de isenção: Ganhos obtidos na venda de bens de pequeno valor (até R$ 35 mil por mês, para o conjunto de bens e direitos de mesma natureza).
A apuração correta do Ganho de Capital é complexa e exige atenção a detalhes, como o custo de aquisição, as benfeitorias, a data de aquisição e a aplicação de fatores de redução.
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