Declaração de ITCMD - SP

No Estado de São Paulo, a Declaração de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um procedimento obrigatório para aqueles que recebem bens ou direitos por herança ou doação.
Os responsáveis pela declaração são os herdeiros e beneficiários em casos de herança, e os donatários ou doadores, dependendo da residência, em casos de doação.
A alíquota do ITCMD é de 4%, calculada sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos na data do falecimento ou da doação.
Para realizar a declaração, é necessário acessar o Sistema Declaratório da SEFAZ, preencher as informações requeridas e gerar o DARE para pagamento do imposto.
Os documentos necessários incluem a Declaração do ITCMD, Demonstrativo de Cálculo, RG e CPF do inventariante, entre outros.
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O valor que cobramos para fazer a Declaração de ITCMD - SP, é de R$ 205,00