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Declaração de ITR - Imposto Territorial Rural

Declaração de ITR - Imposto Territorial Rural

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é um documento anual obrigatório para proprietários de imóveis rurais.

Segundo as normativas da Receita Federal, estão obrigados a declarar o ITR em 2024 todos os indivíduos ou entidades que possuem propriedade rural, exceto aqueles que se enquadram nas condições de imunidade ou isenção previstas em lei.

De acordo com o Art. 2º da Lei 9.393/1996, estão isentas do ITR as propriedades que são consideradas uma pequena gleba rural, isto é, quando é inferior a 30 hectares. Mas apenas quando o proprietário não tem outro imóvel, seja ele rural ou urbano. Há isenção também, caso o imóvel seja situado em algumas áreas específicas, como a Amazônia, Pantanal ou polígono das secas.Já o Art. 3º traz uma complementação de alguns casos específicos onde também há isenção de pagamento do ITR.

O prazo de entrega da DITR para o exercício de 2024 se estende de 12 de agosto até 30 de setembro.

As alíquotas do ITR variam de acordo com a área total do imóvel e o grau de utilização, oscilando entre 0,03% a 20%.

As penalidades para a não entrega da declaração incluem multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, com o valor mínimo estipulado em R$ 50,00.

A Gilson Serviços Contábeis oferece vasta experiência na entrega da Declaração de ITR, garantindo conformidade e eficiência no processo, além de uma gama completa de serviços contábeis para atender diversas necessidades fiscais e tributárias.

O valor para esse serviço é a partir de R$ 104,00 e pode ser superior a depender da quantidade de hectares e quantidade de propriedades a serem declaradas.
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