Entrada de Pedido de Aposentadoria no INSS Online

A aposentadoria é um direito assegurado aos trabalhadores que contribuíram para o INSS, proporcionando suporte financeiro na terceira idade ou em situações de incapacidade para o trabalho.
Para solicitar a aposentadoria, é necessário cumprir certos critérios de idade e tempo de contribuição. Segundo as normas vigentes em 2025, homens podem se aposentar aos 65 anos com 20 anos de contribuição, enquanto mulheres podem fazê-lo aos 62 anos com 15 anos de contribuição.
Anteriormente, o pedido de aposentadoria era realizado presencialmente, mas agora pode ser feito online através do portal Meu INSS.
Para dar entrada no pedido de aposentadoria online, são necessários documentos como CPF, RG, comprovante de residência atualizado, certidão de nascimento ou casamento, carteiras de trabalho, carnês de contribuição, entre outros.
Erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), como dados de contribuição incorretos ou nomes desatualizados, podem levar ao indeferimento do pedido. O CNIS é um registro de todas as informações trabalhistas e previdenciárias dos contribuintes, sendo essencial para a análise do pedido de aposentadoria pelo INSS.
A Gilson Serviços Contábeis oferece assistência especializada para a realização do pedido de aposentadoria de forma 100% online, além de outros serviços previdenciários, garantindo maior comodidade e eficiência no processo.
Com experiência no setor, a empresa se destaca por sua capacidade de lidar com as complexidades do sistema previdenciário e assegurar que todos os procedimentos sejam cumpridos corretamente para a obtenção do benefício.
O valor que cobramos para fazer este serviço, será informado após analise completo do período contribuído, para confirmar se os requisitos para o pedido de aposentadoria já foram 100% preenchidos, e também após analise documental para o pedido.
Lembrando que damos entrada no pedido da aposentadoria e acompanhamos o andamento deste pedido, de forma 100% Online, estando esse pedido sujeito a deferimento ou indeferimento. E para o caso de indeferimento, pode ser necessário que o contribuinte compareça presencialmente a uma agência do INSS, para comprovação documental adicional ou correção de quaisquer erros apontados na analise do pedido.
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