Parcelamento de Impostos do CNPJ MEI

Microempreendedores Individuais (MEI) têm a possibilidade de parcelar seus impostos em até 60 vezes, tanto no âmbito do Simples Nacional quanto junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Independentemente do faturamento, o MEI gera mensalmente um imposto para pagamento. As regras para o parcelamento estipulam que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 50,00.
É importante ressaltar que o MEI não pode escolher o número de parcelas; este é definido no ato do parcelamento, que é limitado a uma negociação por ano calendário.
Os débitos passíveis de parcelamento são aqueles declarados em DASN-SIMEI e que estão em cobrança na Receita Federal do Brasil.
A Gilson Serviços Contábeis, com sua vasta experiência e expertise, oferece suporte completo aos CNPJ MEI, incluindo assistência no parcelamento de débitos, seja no Simples Nacional ou na PGFN, garantindo assim uma gestão fiscal eficiente e descomplicada para o microempreendedor.