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A Gilson Serviços Contábeis, oferece soluções completas em contabilidade para todo o Brasil, de forma 100% online. Seja você um MEI ou Pessoa Física, a empresa garante que você esteja em dia com todas as leis e normas fiscais. A empresa se destaca pela tecnologia de ponta, preços justos, atendimento personalizadoe a competência de seu especialista. Simplifique sua contabilidade e conquiste a tranquilidade de estar em dia com suas obrigações fiscais. Entre em contato agora mesmo e solicite um orçamento gratuito!
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Em 2025, o contador Gilson, da Gilson Serviços Contábeis, foi eleito o 3º melhor contador da cidade de Mauá-SP. Essa conquista não é apenas um título; é o reconhecimento de um trabalho pautado na competência, na honestidade, na transparência e no atendimento humanizado.
A Gilson Serviços Contábeis alcançou esse prêmio graças ao compromisso com seus clientes, oferecendo uma contabilidade que vai além dos números. É a prova de que a dedicação em entender as necessidades de cada cliente, prestando um serviço de qualidade, com ética e respeito, é a base para uma parceria de sucesso.
Ao escolher a Gilson Serviços Contábeis, você não contrata apenas um serviço, mas sim um profissional com 100% de aprovação dos clientes e, agora, oficialmente premiado como um dos melhores contadores de Mauá-SP. Esse reconhecimento atesta o alto padrão de excelência e a confiabilidade de nosso trabalho.
Serviço sem fronteiras
Embora tenhamos sido premiados em Mauá, nossa atuação não se limita à cidade. A Gilson Serviços Contábeis atende a clientes em todos os estados e cidades do Brasil, oferecendo um serviço 100% online. A tecnologia nos permite atuar de forma eficiente e próxima, independentemente da sua localização.
Gilson Serviços Contábeis: Premiação por Competência, Honestidade e Serviço Humano. Rumo ao 1º lugar.
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A Declaração Anual do CNPJ MEI, é composta por uma única página, onde consta o conteúdo declarado e o Recibo de Entrega desta declaração, com sua respectiva data e hora de entrega.
A Gilson Serviços Contábeis não faz a redução ou desconto de valores dos débitos do veículo. Nosso trabalho consiste em fazer o levantamento destes débitos, informar o o saldo devedor, e informar as formas de pagamento destes débitos de acordo com a sua escolha, sendo que a Gilson Serviços Contábeis pode parcelar os débitos do seu veículo em até 12x no Cartão de Crédito. "Lembrando que esse parcelamento terá adição da taxa da máquina de acordo com a quantidade de parcelas".
Sim, é possível despejar um condômino inadimplente por falta de pagamento de condomínio. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) prevê a ação de despejo como um processo judicial que protege o proprietário do imóvel e o ajuda a retomar a sua posse.
A inadimplência em condomínio pode ter outras consequências, como:
Penhora do imóvel
Multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor em atraso
Encaminhamento do processo de cobrança para um advogado contratado pelo condomínio
A responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais é de todos os ocupantes do imóvel, seja proprietário, comprador compromissário, locatário ou comodatário.
Criptomoedas adquiridas por mais de R$ 5 mil que não foram vendidas e estavam em posse do declarante até 31 de dezembro de 2023 não são taxadas pela Receita Federal, mas devem ser inseridas na declaração de Imposto de Renda.
- O aviso prévio proporcional pode estender o tempo do aviso prévio em até 90 dias, dependendo do tempo de serviço do empregado. - O aviso prévio proporcional é aplicado quando o vínculo empregatício tem mais de um ano. - Para cada ano de serviço, são acrescidos três dias ao aviso prévio, até o limite de 60 dias extras. - Se o empregador for quem encerra o contrato de trabalho, ele deve pagar os dias proporcionais. A empresa pode voltar atrás e pedir a revogação do aviso prévio, mas o empregado deve ser consultado sobre se quer continuar a cumprir o aviso ou voltar ao quadro de funcionários.
Sim, é errado emitir uma nota fiscal com uma atividade diferente do CNAE do MEI:
- O CNAE é uma codificação que reflete as atividades da empresa, e o uso de um CNAE diferente pode levar a multas, auditorias e ações legais. - A fiscalização tributária pode identificar discrepâncias entre o CNAE e a atividade da empresa, e a credibilidade da empresa pode ser afetada. - A escolha do CNAE pode ter implicações tributárias, como no regime de tributação e nas alíquotas aplicáveis. - A escolha do CNAE também pode ter implicações trabalhistas, como o enquadramento de uma convenção coletiva errada.
Sim, pensionistas do INSS podem ser MEI, desde que cumpram alguns requisitos:
- Ter renda bruta anual de até R$ 81 mil - Ter no máximo um funcionário registrado - Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador - Não ser funcionário público em atividade - Não exercer profissão intelectual ou que seja regulamentada por órgãos de classe
Ao se tornar MEI, o pensionista do INSS passa a contribuir para o INSS mensalmente, pagando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). As contribuições são de 5% do salário-mínimo vigente.
As novas contribuições não aumentam o valor da aposentadoria já concedida. No entanto, elas podem ser vantajosas para obter outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou salário-maternidade.
Empreender e ter o seu próprio negócio é possível para quem é beneficiário de programas sociais do governo. Os beneficiários do Bolsa Família podem se tornar Microempreendedores Individuais (MEI) e até mesmo ter um emprego formal, sem risco de perder o benefício.
Não, assim que a Declaração de Imposto de Renda é transmitida, a restituição não cai na conta automaticamente.
Depois da transmissão, a Receita Federal precisa processar sua declaração, verificar os dados e, se estiver tudo certo, liberar a restituição. O pagamento é feito em lotes, seguindo um cronograma que geralmente prioriza idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves, além de contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via PIX.
Você pode acompanhar o status da sua restituição no site da Receita Federal, através do link logo abaixo:
Na aba de vídeos em nosso site, através do link abaixo, você encontra o vídeo ensinando como consultar sua restituição de imposto de renda, através do aplicativo em seu celular:
Sim, quem possui CNPJ MEI pode ter acesso ao empréstimo pelo PRONAMPE.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) foi criado para auxiliar o desenvolvimento e fortalecimento de pequenos negócios, incluindo os Microempreendedores Individuais.
Para solicitar, o MEI precisa:
Ter um faturamento anual igual ou inferior a R$ 81 mil.
Ter a empresa com pelo menos um ano de funcionamento.
As condições de taxas de juros, carência e prazo de pagamento são definidas pelo programa, com a taxa de juros limitada à Selic + até 6% ao ano
A Gilson Serviços Contábeis realiza esse serviço para você, entre em contato conosco e saiba como funciona.
Sim, um aposentado pode abrir um CNPJ MEI, desde que a aposentadoria não seja por invalidez.
Em quais casos o aposentado não pode ter um CNPJ MEI?
A única restrição para o aposentado é quando a sua aposentadoria é por invalidez. Nessa situação, a pessoa não pode exercer nenhuma atividade remunerada, o que inviabiliza a abertura de um MEI. Nos demais casos de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição, a abertura do CNPJ MEI é permitida. É importante ressaltar que, ao abrir um MEI e continuar contribuindo para o INSS, o aposentado pode aumentar o valor de sua aposentadoria no futuro.
A Gilson Serviços Contábeis tem mais de 20 anos de experiência em contabilidade e é especialista em serviços para o CNPJ MEI, incluindo a abertura do seu CNPJ de forma rápida e segura. Clique no link abaixo e veja mais informações sobre o nosso serviço de abertura de CNPJ MEI:
A resposta é não. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), imposto mensal do MEI, não precisa de cadastro para ser emitido. Ele é gerado diretamente através do Portal do Empreendedor.
Além disso, o DAS não vem junto com a conta de luz. Ele é um imposto federal e deve ser gerado e pago mensalmente, de forma separada, pelo próprio microempreendedor.
É importante lembrar que o pagamento em dia do DAS é fundamental para manter o MEI regularizado e garantir o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.